Lei nº 9.991, de 20/11/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação da Boa Vontade, com sede no Bairro São Francisco, na Cidade de Almenara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Boa Vontade, com sede no Bairro São Francisco, na Cidade de Almenara.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira