Lei nº 9.989, de 20/11/1989
Texto Original
Cria cargos no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único – Os cargos de que trata este artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação – Delegacias Regionais de Ensino, com sedes nas Cidades de Ituiutaba e Patrocínio.
Art. 2º – (Vetado).
Art. 3º – Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais autorizada a alterar o número de cargos previstos nos nºs 2 e 5 do item I do Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificado pelas Leis nºs 9.437, de 22 de outubro de 1987, e 9.748, de 22 de dezembro de 1988, à medida que forem constituídas novas lideranças partidárias, observadas as disposições legais.
Art. 4º – (Vetado).
§ 1º – (Vetado).
§ 2º – (Vetado).
§ 3º – (Vetado).
§ 4º – (Vetado).
§ 5º – (Vetado).
§ 6º – (Vetado).
Art. 5º – (Vetado).
Art. 6º – (Vetado).
Art. 7º – (Vetado).
Parágrafo único – (Vetado).
Art. 8º – Para ocorrer às despesas com a aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de NCz$39.424,25 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzados novos e vinte e cinco centavos), observado o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1989.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson
José Renato Novaes
Aloísio Teixeira Garcia
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.989, de 20 de novembro de 1989)
Quadro Específico de Provimento em Comissão
1. Grupo de Direção Superior(DS)
Código |
Denominação |
Símbolo de Vencimento |
Nº de cargos |
MG-06 |
Diretor I |
S-03 |
2 |
2. Grupo de Assessoramento (AS)
Código |
Denominação |
Símbolo de Vencimento |
Nº de cargos |
AS-01 |
Assessor I |
V-45 |
2 |
3. Grupo de Chefia (CH)
Código |
Denominação |
Símbolo de Vencimento |
Nº de cargos |
CH-02 |
Supervisor II |
V-35 |
22 |
CH-03 |
Supervisor III |
V-45 |
10 |
4. Grupo de Execução (EX)
Código |
Denominação |
Símbolo de Vencimento |
Nº de cargos |
Ex-06 |
Assistente Administrativo |
V-35 |
2 |
EX-07 |
Assistente Auxiliar |
V-25 |
4 |
Quadro Específico de Provimento Efetivo
1. Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)
Código |
Denominação |
Faixa de Vencimento |
Nº de Cargos |
NS-08 |
Técnico de Administração |
QP21 a QP30 |
2 |
NS-10 |
Psicólogo |
QP21 a QP30 |
1 |
NS-17 |
Bibliotecário |
QP21 a QP30 |
2 |
NS-22 |
Sociólogo |
QP21 a QP30 |
1 |
NS-21 |
Pedagogista |
QP21 a QP30 |
3 |
NS-31 |
Técnico de Conteúdo Curricular |
QP21 a QP30 |
12 |
NS-32 |
Pedagogo |
QP21 a QP30 |
28 |
NS-33 |
Técnico de Assuntos Educacionais |
QP21 a QP30 |
21 |
2. Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG)
Código |
Denominação |
Faixa de Vencimento |
Nº de cargos |
SG-04 |
Auxiliar de Administração |
QP12 a QP21 |
2 |
SG-27 |
Assistente Técnico Pedagógico |
QP12 a QP21 |
8 |
SG-28 |
Assistente Técnico Educacional |
QP12 a QP21 |
30 |
SG-29 |
Técnico de Processamento de Dados |
QP12 a QP21 |
2 |
SG-30 |
Técnico de Edificações |
QP12 a QP21 |
3 |
3. Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG)
Código |
Denominação |
Faixa de Vencimento |
Nº de cargos |
PG-01 |
Agente de Administração |
QP06 a QP15 |
1 |
4. Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE)
Código |
Denominação |
Faixa de Vencimento |
Nº de Cargos |
NE-01 |
Motorista |
QP07 a QP16 |
3 |
NE-02 |
Serviçal |
QP01 a QP10 |
6 |