Lei nº 9.989, de 20/11/1989

Texto Original

Cria cargos no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único – Os cargos de que trata este artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação – Delegacias Regionais de Ensino, com sedes nas Cidades de Ituiutaba e Patrocínio.

Art. 2º – (Vetado).

Art. 3º – Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais autorizada a alterar o número de cargos previstos nos nºs 2 e 5 do item I do Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificado pelas Leis nºs 9.437, de 22 de outubro de 1987, e 9.748, de 22 de dezembro de 1988, à medida que forem constituídas novas lideranças partidárias, observadas as disposições legais.

Art. 4º – (Vetado).

§ 1º – (Vetado).

§ 2º – (Vetado).

§ 3º – (Vetado).

§ 4º – (Vetado).

§ 5º – (Vetado).

§ 6º – (Vetado).

Art. 5º – (Vetado).

Art. 6º – (Vetado).

Art. 7º – (Vetado).

Parágrafo único – (Vetado).

Art. 8º – Para ocorrer às despesas com a aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de NCz$39.424,25 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzados novos e vinte e cinco centavos), observado o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson

José Renato Novaes

Aloísio Teixeira Garcia

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.989, de 20 de novembro de 1989)

Quadro Específico de Provimento em Comissão

1. Grupo de Direção Superior(DS)

Código

Denominação

Símbolo de Vencimento

Nº de cargos

MG-06

Diretor I

S-03

2

2. Grupo de Assessoramento (AS)

Código

Denominação

Símbolo de Vencimento

Nº de cargos

AS-01

Assessor I

V-45

2

3. Grupo de Chefia (CH)

Código

Denominação

Símbolo de Vencimento

Nº de cargos

CH-02

Supervisor II

V-35

22

CH-03

Supervisor III

V-45

10

4. Grupo de Execução (EX)

Código

Denominação

Símbolo de Vencimento

Nº de cargos

Ex-06

Assistente Administrativo

V-35

2

EX-07

Assistente Auxiliar

V-25

4

Quadro Específico de Provimento Efetivo

1. Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)

Código

Denominação

Faixa de Vencimento

Nº de Cargos

NS-08

Técnico de Administração

QP21 a QP30

2

NS-10

Psicólogo

QP21 a QP30

1

NS-17

Bibliotecário

QP21 a QP30

2

NS-22

Sociólogo

QP21 a QP30

1

NS-21

Pedagogista

QP21 a QP30

3

NS-31

Técnico de Conteúdo Curricular

QP21 a QP30

12

NS-32

Pedagogo

QP21 a QP30

28

NS-33

Técnico de Assuntos Educacionais

QP21 a QP30

21

2. Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG)

Código

Denominação

Faixa de Vencimento

Nº de cargos

SG-04

Auxiliar de Administração

QP12 a QP21

2

SG-27

Assistente Técnico Pedagógico

QP12 a QP21

8

SG-28

Assistente Técnico Educacional

QP12 a QP21

30

SG-29

Técnico de Processamento de Dados

QP12 a QP21

2

SG-30

Técnico de Edificações

QP12 a QP21

3

3. Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG)

Código

Denominação

Faixa de Vencimento

Nº de cargos

PG-01

Agente de Administração

QP06 a QP15

1

4. Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE)

Código

Denominação

Faixa de Vencimento

Nº de Cargos

NE-01

Motorista

QP07 a QP16

3

NE-02

Serviçal

QP01 a QP10

6