Lei nº 9.988, de 16/11/1989

Texto Original

Dá a denominação de Major Reginaldo Silva à estrada que liga a Cidade de Prados à BR-383.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Major Reginaldo Silva a estrada que liga a Cidade de Prados à BR-383.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello