Lei nº 9.985, de 16/11/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação e Assistência Social de Itaúna - CRASI -, com sede na Cidade de Itaúna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação e Assistência Social de Itaúna - CRASI -, com sede na Cidade de Itaúna.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1989.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson
Sidney Francisco Safe da Silveira