Lei nº 9.984, de 16/11/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Limoeiro - AMBAL -, com sede no Bairro Limoeiro, da Cidade de Ipatinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Limoeiro - AMBAL -, com sede no Bairro Limoeiro, da Cidade de Ipatinga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua punlicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposoções em contrário.
Dad no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de Novembro de 1989.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson
Sidney Francisco Safe da Silveira