Lei nº 9.984, de 16/11/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Limoeiro - AMBAL -, com sede no Bairro Limoeiro, da Cidade de Ipatinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Limoeiro - AMBAL -, com sede no Bairro Limoeiro, da Cidade de Ipatinga.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua punlicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposoções em contrário.

Dad no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de Novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira