Lei nº 998, de 20/09/1927
Texto Original
Concede isenção de impostos às empresas de Armazéns Gerais e contém outras disposições.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o governo autorizado a conceder isenção de impostos, a partir de 1928, pelo prazo de 5 anos, às empresas de armazéns, gerais, que se fundarem no Estado e se obrigarem, além das obrigações impostas pela legislação federal, ao seguinte:
a) a fazer seguro de seus depósitos em duas companhias de reconhecida idoneidade;
b) a publicar no órgão oficial dos poderes do Estado os seus balancetes trimestrais, semestrais e anuais.
c) a subordinar-se à fiscalização do Estado.
Art. 2º – Fica isento do imposto de exportação o algodão em fio.
Art. 3º – Fica o governo autorizado a abrir os créditos seguintes:
a) de 1:042$323, para pagamento de gratificação adicional da Lei nº 425, de 1906, a partir de 29 de dezembro de 1926 a 31 de dezembro de 1928, a que tem direito Eugênio Dinardo, ecônomo contratado do Internato do Ginásio Mineiro;
b) de 276:003$552 e 19:742$000, como suplementares, para suprir, respectivamente, à insuficiência das verbas 8 e 12, do § 2.º, do art. 1º, da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926;
c) de 12:960$000, especial para pagamento de despesas com os funerais do Dr. Diogo Luiz de Almeida Pereira de Vasconcellos;
d) de 2:194$249, destinado ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o dr. Francisco Carlos de Assis Rocha, professor do Internato do Ginásio Mineiro.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires
Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1927. O diretor da Contabilidade, em comissão, Francisco d'Auria.