Lei nº 9.979, de 13/11/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS - com sede na Cidade de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS - com sede na Cidade de Uberlândia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira