Lei nº 9.977, de 13/11/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros Esplanada e Francisco Machado Filho, com sede em Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros Esplanada e Francisco Machado Filho, com sede em Divinópolis.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira