Lei nº 9.975, de 07/11/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Salinas, da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Salinas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Salinas, da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Salinas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 1989.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson
Sidney Francisco Safe da Silveira