Lei nº 9.969, de 27/10/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade Saõ Vicente de Paulo de Três Pontas, com sede na Cidade de Três Pontas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo de Três Pontas, com sede na Cidade de Três Pontas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira