Lei nº 9.967, de 27/10/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Lagoa Formosa, com sede na Cidade de Lagoa Formosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decrtou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Lagoa Formosa, com sede na Cidade de Lagoa Formosa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira