Lei nº 9.961, de 27/10/1989

Texto Original

Altera o topônimo do Município de André Fernandes para Cachoeira de Pajeú.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Cachoeira de Pajeú o Município de André Fernandes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Flávio Pentagna Guimarães