Altera o topônimo do Município de Cassiterita para Conceição da Barra de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Conceição da Barra de Minas o Município de Cassiterita.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Flávio Pentagna Guimarães