Lei nº 9.959, de 27/10/1989
Texto Original
Dispõe sobre a área de jurisdição do Centro Regional de Saúde de Manhumirim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A área de jurisdição do Centro Regional de Saúde de Manhumirim compreende os seguintes Municípios: Caiana, Caparaó, Caputira, Carangola, Chalé, Conceição de Ipanema, Divino, Espera Feliz, Faria Lemos, Ipanema, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Matipó, Mutum, Pedra Dourada, Pocrane, Presidente Soares, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São Francisco do Glória, São José do Mantimento, São Pedro do Glória, Simonésia e Tombos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Sebastião Helvécio Ramos de Castro