Lei nº 9.956, de 03/10/1989
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, a Creche Ninho, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade O Ninho - Centro de Acolhimento e Defesa da Criança e Adolescente, com sede no Município de Teófilo Otôni.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.616, de 29/12/2006.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Sidney Francisco Safe da Silveira
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Data da última atualização: 2/1/2007.