Lei nº 9.954, de 03/10/1989

Texto Original

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.013, de 22 de junho de 1977, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Loureço.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.013, de 22 de junho de 1977, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Lourenço, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - ...........................................................

“Parágrafo único - O imóvel de que trata o artigo será destinado à construção de casas populares e indústrias não poluentes.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em belo Horizonte, aos 03 de Outubro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

José Renato Novaes