Lei nº 9.954, de 03/10/1989
Texto Original
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.013, de 22 de junho de 1977, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Loureço.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.013, de 22 de junho de 1977, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Lourenço, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ...........................................................
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o artigo será destinado à construção de casas populares e indústrias não poluentes.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em belo Horizonte, aos 03 de Outubro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Renato Novaes