Lei nº 9.951, de 29/09/1989

Texto Original

Dá a denominação de Dr. José Lima Guimarães à Escola Estadual Padre Joaquim Lopes Cançado, de Brumado de Pitangui, no Município de Pitangui.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. José Lima Guimarães a Escola Estadual Padre Joaquim Lopes Cançado, de Brumado de Pitangui, no Município de Pitangui.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de Setembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia