Lei nº 9.947, de 29/09/1989
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Thales Bezerra de Albuquerque Ramalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Thales Bezerra de Albuquerque Ramalho.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de Setembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson