Lei nº 9.941, de 01/09/1989
Texto Original
Dá a denominação de Tancredo de Almeida Neves à Escola Estadual Politécnica do Bairro Cachoeira, da Cidade de Unaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Tancredo de Almeida Neves a Escola Estadual Politécnica do Bairro Cachoeira, da Cidade de Unaí.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de Setembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia