Lei nº 9.936, de 24/07/1989

Texto Original

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I da Lei nº 9.768, de 31 de maio de 1989, que contém o Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, dez (10) cargos na classe de Taquígrafo-Redator, código TC-NS-04, símbolo V-45 a V-54, de provimento efetivo.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de NCz$32.000,00 (trinta e dois mil cruzados novos) para a dotação do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de Julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Luiz Fernando Gusmão Wellisch