Lei nº 9.930, de 20/07/1989

Texto Original

Dá a denominação de Eli Pinheiro à Rodovia MG-410, no trecho entre a Cidade de Lagamar e a BR-040

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Eli Pinheiro a Rodovia MG-410, no trecho entre a Cidade de Lagamar e a BR-040.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de Julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Tarcísio Henriques