Lei nº 9.925, de 20/07/1989 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a composição do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, cria cargos e dá dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 57, "caput", da Resolução nº 61, de 8 de dezembro de 1975, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Lei nº 7.655, de 21 de dezembro de 1979, e alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.548, de 4 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57 - O Tribunal de Alçada, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, divide-se em 8 (oito) Câmaras, sendo 6 (seis) Cíveis e 2 (duas) Criminais, cada uma constituída de 5 (cinco) Juízes, e compõem-se de 42 (quarenta e dois) Juízes, um dos quais será o Presidente e o outro o Vice-Presidente."

Art. 2º - Ficam criados no Anexo I da Lei nº 9.749, de 22 de dezembro de 1988, providos os de carreira por concurso público, 10 (dez) cargos de Assessor Judiciário III, TA-DAS-05, símbolo S-02; (dois) cargos de Diretor II, TA-DAS-05, símbolo S-02; 2 (dois) cargos de Escrevente Substituto, TA-DAS-08, símbolo S-03; 8 (oito) cargos de Escrevente Judiciário, TA-NS-03, símbolos QP-25 a 34; 5 (cinco) cargos de Datilógrafo Judiciário, TA-SG-02, símbolo QP-21 a 30; 12 (doze) cargos de Escrevente Auxiliar, TA-SG-03, símbolos QP-21 a 30; 4 (quatro) cargos de Oficial de Justiça II, TA-SG-05, símbolos QP-21 a 30; 10 (dez) cargos de Auxiliar Judiciário, TA-EX-02; QP-18; 1 (um) cargo de Operador de Som, TA-EX-01, símbolo QP-23; 10 (dez) cargos de Assistente Auxiliar, TA-EX-03, símbolo QP-15.

Parágrafo único - Os cargos previstos no artigo decorrem da criação de mais 2 (duas) Câmaras Cíveis no Tribunal de Alçada.

Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de NCz$2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil cruzados novos), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de Julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Tarcísio Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch