Lei nº 9.921, de 17/07/1989

Texto Original

Dá a denominação de Francisco Rodrigues Duarte ao acesso rodoviário leste, prolongamento da MG-428, em comum com a BR-146, no Município de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Francisco Rodrigues Duarte o acesso rodoviário leste, prolongamento da MG-428, em comum com a BR-146, no Município de Araxá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de Julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Tarcísio Henriques