Lei nº 9.920, de 17/07/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação de Aprendizagem e Desenvolvimento Social do Menor - FADESOM -, com sede na Cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Aprendizagem e Desenvolvimento Social do Menor - FADESOM -, com sede na Cidade de Uberlândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de Julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Tarcísio Henriques
Sidney Francisco Saffe da Silveira