Lei nº 9.906, de 17/07/1989

Texto Original

Declara de utilidade Pública o Grupo da Fraternidade Irmão Camilo, com sede na Cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo da Fraternidade Irmão Camilo, com sede na Cidade de Divinópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho da 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Tarcísio Henriques

Sidney Francisco Saffe da Silveira