Lei nº 9.898, de 12/07/1989

Texto Original

Dá a denominação de Deputado Humberto de Almeida ao trecho de acesso da Cidade de São João Batista do Glória à Rodovia MG-050.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Deputado Humberto de Almeida o trecho de acesso da Cidade de São João Batista do Glória à Rodovia MG-050.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de Julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Brito Mello Boson

Tarcísio Henriques