Lei nº 9.897, de 12/07/1989
Texto Original
Dá a denominação de Alírio Herval ao trecho da Rodovia MG-188 compreendido entre os Municípios de Coromandel e Paracatu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Alírio Herval o trecho da Rodovia MG-188 compreendido entre os Municípios de Coromandel e Paracatu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de Julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Brito Mello Boson
Tarcísio Henriques