Lei nº 9.894, de 12/07/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE - de Santo Antônio do Monte, com sede na Cidade de Santo Antônio do Monte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE - de Santo Antônio do Monte, com sede na Cidade de Santo Antônio do Monte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de Julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Brito Mello Boson
Tarcísio Henriques
Sidney Francisco Safe da Silveira