Lei nº 9.891, de 12/07/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública o Lar do Caminho, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar do Caminho, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de Julho da 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Brito Mello Boson

Tarcísio Henriques

Sidney Francisco Safe da Silveira