Lei nº 9.890, de 12/07/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública a Federação das Associações de Bairros e Conselhos Comunitários Rurais de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Bairros e Conselhos Comunitários Rurais de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de Julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Brito Mello Boson
Tarcísio Henriques
Sidney Francisco Safe da Silveira