Lei nº 9.884, de 11/07/1989
Texto Original
Dá a denominação de Ápio Cardoso à rodovia que liga as cidades de Espinosa e Montes Claros à BR-122.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do artigo 44, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Ápio Cardoso a rodovia que liga as cidades de Espinosa e Montes Claros à BR-122.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1989.
O PRESIDENTE - Kemil Kumaira
O 1º SECRETÁRIO - Elmo Braz
O 2º SECRETÁRIO - Márcio Maia