Lei nº 9.881, de 04/07/1989
Texto Original
Dá a denominação de Hercília Martins Rezende à Escola Estadual do Bairro Pampulha, da Cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Hercília Martins Rezende a Escola Estadual do Bairro Pampulha, da Cidade de Uberlândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de Julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia