Lei nº 9.878, de 04/07/1989
Texto Original
Dá a denominação de Dr. José Fausto Riccetto ao trecho da rodovia que liga a Cidade de Jacutinga à divisa do Estado de Minas Gerais com o de São Paulo, no sentido da cidade paulista de Espírito Santo do Pinhal.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. José Fausto Riccetto o trecho da rodovia que liga a Cidade de Jacutinga à divisa do Estado de Minas Gerais com o de São Paulo, no sentido da cidade paulista de Espírito Santo do Pinhal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de Julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
José Roberto Rodrigues Menicucci