Lei nº 9.870, de 04/07/1989
Texto Original
Dá da denominação de Arlindo Porto à rodovia que liga a BR-365 à BR-354, passando pelos Distritos de Chumbo e Major Porto, Município de Patos de Minas, e pelo Distrito de Quintinos, Município de Carmo do Paranaíba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Arlindo Porto a rodovia que liga a BR-365 à BR-354, passando pelos distritos de Chumbo e Major Porto, Município de Patos de Minas, e pelo Distrito de Quintinos, Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 04 de Julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
José Roberto Rodrigues Menicucci