Lei nº 9.868, de 04/07/1989
Texto Original
Dá a denominação de João Carlos Pedreira de Freitas ao trecho da Rodovia MG-449 que liga o Estado de Minas Gerais ao de São Paulo, por via do Município de Arceburgo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se João Carlos Pedreira de Freitas o trecho da Rodovia MG-449 que liga o Estado de Minas Gerais ao de São Paulo, por via do Município de Arceburgo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de Julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
José Roberto Rodrigues Menicucci