Lei nº 9.862, de 04/07/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo, da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, com sede na Cidade de São João del-Rei.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo, da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, com sede na Cidade de São João del-Rei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de Julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Gamaliel Herval