Lei nº 986, de 14/09/1953

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, neste exercício, da subvenção concedida à Organização Mineira de Transportes Aéreos Limitada (OMTA), por força de contrato firmado em 19 de março de 1948, nos termos da lei 63, de 20 de dezembro de 1947.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

José Maria Alkmim