Lei nº 986, de 20/09/1927
Texto Original
Autoriza o governo do Estado a doar à Câmara Municipal de Mar De Espanha o prédio do grupo “Estevão Pinto”, e a ceder à de Itabira o Instituto Agronômico
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Poder Executivo do Estado fica autorizado a:
I – Doar à Câmara Municipal de Mar de Espanha o prédio onde funcionou o grupo escolar “Estevão Pinto”;
II – Ceder, a título precário, à Câmara Municipal de Itabira, o Instituto Agronômico, situado naquele município, para fundação de um campo de experimentação agrícola.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e o do Interior a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 dias do mês de setembro de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADE
Djalma Pinheiro Chagas
Francisco Luiz da Silva Campos
Selada e publicada nesta Secretaria da Agricultura do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 dias de setembro de 1927. O diretor, Ernesto von Sperling.