Lei nº 985, de 14/09/1953

Texto Original

Autoriza doação de imóvel localizado na cidade de Recreio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a fazer doação de um terreno do seu patrimônio, localizado na cidade de Recreio, entre as ruas Botafogo e Campo Limpo (Estrada de Ferro Leopoldina Railway), nos seguintes termos:

a) ao Governo da União, 1.046,25 ms², para a construção do prédio destinado aos Correios e Telégrafos;

b) à Prefeitura Municipal, 1.046,85 ms², destinados, à construção do Paço Municipal, Garage e Almoxarifado.

Art. 2º - A doação a que se refere o artigo 1º, quanto à área doada à Prefeitura Municipal de Recreio, fica condicionada à execução das obras a que se destina o terreno, no prazo máximo de cinco anos, a contar da data de publicação desta lei, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer indenização, se tal obrigação não for cumprida ou se desviada for a utilização do terreno dado para outros fins.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Recreio obrigar-se-á, na escritura de doação, a conceder ao Governo do Estado, no Paço Municipal em caráter definitivo e vitalício e sem ônus de qualquer espécie, instalação condigna para a Coletoria Estadual e o Serviço Estadual de Estatística.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

Geraldo Starling Soares