Lei nº 985, de 20/09/1927

Texto Original

Autoriza o governo do Estado a construir um ramal férreo entre o porto de Cemitério, no Rio Grande, e a cidade de Ituiutaba, Uberaba, ou outro ponto mais conveniente da E. F. Oeste de Minas, e contém outras disposições.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o governo autorizado a:

a) construir um ramal férreo que, partindo do porto de Cemitério, no Rio Grande, e passando por Frutal, vá à cidade de Ituiutaba, ou partindo daquele ponto e passando por Frutal, vá a Uberaba ou outro ponto mais conveniente da Estrada de Ferro Oeste de Minas, podendo, para esse fim, despender, desde já, a importância de 50:000$000, com os estudos que forem julgados necessários;

b) conceder, se julgar mais conveniente, a pessoa ou empresa idônea, privilégio para construção da estrada de ferro, referida na alínea a, de acordo com a legislação em vigor no Estado;

c) entrar em acordo com o governo do Estado de Goiás para construção de uma ponte sobre o rio Paranaíba, na estrada que, partindo de Patrocínio, vai àquele Estado, podendo despender. por conta da respectiva verba orçamentária, o que for necessário;

d) despender a importância de 500:000$000 na conclusão da estrada que liga esta Capital a cidade de Conceição, por conta da verba orçamentária destinada a estrada de rodagem. e 15:000$000 para concluir a estrada de automóvel de 2ª classe que vai da estação de Osório à cidade de Guaxupé.

e) mandar proceder estudos nas águas minerais existentes em Jaboti, município de Guapé;

f) despender, no exercício de 1928, a quantia de 800:000$000, na construção da estrada de rodagem de Palma a Cataguases, dentro da respectiva verba orçamentária;

g) despender em obras e melhoramentos de que necessita a estância hidromineral de São Lourenço, até a quantia de 2.000:000$000;

h) encampar as fontes de águas minerais de São Lourenço, abrindo para esse fim os necessários créditos;

i) despender até 500:000$000 na construção de uma estrada de automóveis ligando Caxambu a São Lourenço e Pouso Alto, dentro da respectiva verba orçamentária;

j) encampar a Estrada de Ferro São Gonçalo do Sapucaí para esse fim podendo abrir o crédito necessário;

k) liquidar as colônias agrícolas que por falta de condições naturais ou outro qualquer motivo, não possam, emancipar-se no prazo regulamentar, vendendo em hasta publica os respectivos lotes, de preferência aos colonos que os ocuparem na ocasião;

l) entrar em acordo com o governo federal e com a Companhia Ferroviária Brasileira para arrendar a Estrada de Ferro Bahia e Minas, em regime semelhante ao arrendamento da de Sul Mineira, para esse fim podendo abrir créditos ou fazer operações necessárias:

m) mandar proceder nos estudos de melhoria das seguintes estradas, no município de Jacutinga:

da que, das divisas deste município com o de Ouro Fino, passando por Jacutinga, vai ter a ponte Melo Viana, nas divisas com o município de Itapira;

das que, da cidade de Jacutinga, vão às divisas do distrito de Monte Sião, do município de Espírito Santo do Pinhal e do município de Caracol, podendo despender por conta da respectiva verba orçamentária, o que for necessário para a execução dos mesmos.

Art. 2º – Fica criado, na Secretaria da Agricultura, o lugar de engenheiro encarregado do Gabinete de Resistência e Análise dos Materiais, com os vencimentos anuais de 12:000$000, para ser preenchido quando estiver instalado o gabinete.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças, a façam imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 dias do mês de setembro de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas

Gudesteu de Sá Pires

Selada e publicada nesta Secretaria da Agricultura do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1927. O diretor, Alcides Lins.