Lei nº 9.830, de 26/06/1989
Texto Original
Dá a denominação de José Henrique Avelar à Escola Estadual do Bairro Dr. Tancredo de Almeida Neves, na Cidade de Santo Antônio do Amparo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada José Henrique Avelar a Escola Estadual do Bairro Dr. Tancredo de Almeida Neves, da Cidade de Santo Antônio de Amparo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de Junho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia