Lei nº 9.828, de 26/06/1989
Texto Original
Dá a denominação de Jalmir Lopes à Escola Estadual do Bairro Pedra Branca, da Cidade de Ribeirão das Neves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Jalmir Lopes Dias a Escola Estadual do Bairro Pedra Branca, da Cidade de Ribeirão das Neves.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia