Lei nº 9.823, de 23/06/1989
Texto Original
Dá a denominação de Engenheiro Otacílio Barbosa de Souza à Rodovia MG-353, entre as Cidades de Juiz de Fora, Coronel Pacheco e Rio Novo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Engenheiro Otacílio Barbosa de Souza a Rodovia MG-353, entre as Cidades de Juiz de Fora, Coronel Pacheco e Rio Novo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
José Roberto Rodrigues Menicucci