Lei nº 982, de 03/09/1953

Texto Original

Declara de utilidade pública e isenta de taxas e impostos o Instituto Setelagoano de Menores.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública o “Instituto Setelagoano de Menores”, sediado na cidade de Sete Lagoas, Minas Gerais.

Art. 2.º -. Ficam isentos dos impostos e taxas estaduais os produtos manufaturados das oficinas e departamentos industriais do “Instituto Setelagoano de Menores”, de Sete Lagoas.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

José Maria Alkmim