Lei nº 982, de 17/09/1927
Texto Original
Autoriza a construção de uma cadeia na cidade de Jacutinga e abertura do necessário crédito para a despesa.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o governo autorizado a mandar construir, pela Secretaria da Segurança e Assistência Pública, uma cadeia na cidade de Jacutinga.
Parágrafo único – Para esse fim, fica igualmente autorizado a abrir o necessário crédito.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e o das Finanças a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 24 de setembro de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires
Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Segurança e Assistência Pública, em Belo Horizonte, 17 de setembro de 1927. O diretor, Antônio Afonso de Morais.