Lei nº 982, de 02/06/1859
Texto Original
Carta de Lei que eleva a Distrito a povoação de Santa Margarida da Paróquia do Abre Campo.
O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada a Distrito a povoação de Santa Margarida da Paróquia do Abre Campo, ficando o Governo autorizado a marcar as divisas.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 02 de junho de 1859.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província.