Lei nº 9.816, de 23/06/1989

Texto Original

Dá a denominação de Prefeito Joaquim Pedro Nascimento à Escola Estadual 1.4.6.D. de Governador Valadares, da Cidade de Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Prefeito Joaquim Pedro Nascimento a Escola Estadual 1.4.6.D. de Governador Valadares, da Cidade de Governador Valadares.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia