Lei nº 9.811, de 23/06/1989
Texto Original
Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves à Escola Estadual de 1º Grau da Rua Floresta, da Cidade de Central de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Presidente Tancredo Neves a Escola Estadual de 1º Grau da Rua Floresta, da Cidade de Central de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia