Lei nº 981, de 29/08/1953

Texto Original

Dispõe sobre a reforma e doação do prédio onde funciona a Penitenciária de Uberaba e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adaptar, para instalação de um Hospital, o atual prédio onde funciona a Penitenciária de Uberaba.

Art. 2º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Sociedade Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberaba, o imóvel mencionado no artigo anterior, com a adaptação ali prevista, para o fim de nele se instalar um Hospital de Clínicas anexo à Faculdade.

Parágrafo único - Reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado, caso não lhe seja dada, pela donatária, no prazo de cinco anos, a destinação prevista neste artigo.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias no Orçamento do Estado, ou de créditos especiais a serem oportunamente abertos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de agosto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

José Maria Alkmim

Geraldo Starling Soares

Mário Hugo Ladeira