Lei nº 981, de 17/09/1927
Texto Original
Aprova o laudo arbitral relativamente ao distrito “Mello Vianna” e muda a denominação de distritos.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aprovado o laudo arbitral emitido pelo juiz de direito de Ouro Preto, relativamente ao distrito “Mello Vianna”.
Art. 2º – As divisas da nova entidade administrativa serão as seguintes: Do ponto em que se encontram as divisas de Antônio Dias, Ferros e Mesquita (art. 21, da Lei nº 843, de 7-9-1923), na Serra de Cocais segue por espigões, procurando o divortium aquarum dos ribeirões Ipanema e Caladão, até encontrar o primeiro deste (o Ipanema), pouco acima da confluência do Córrego Novo e desse ponto pelo ribeirão Ipanema abaixo até sua confluência no Rio Doce, prevalecendo, em relação, às outras linhas, o traçado das antigas divisas municipais.
Art. 3º – Transfere-se para a jurisdição de Antônio Dias, justamente, com o povoado de Santo Antônio de Piracicaba (art. 5º, n. LVIII, da Lei nº 843), o território anexo a este, compreendido no perímetro indicado, o qual faz parte integrante do distrito “Mello Vianna”.
Art. 4º – Os distritos judiciários e administrativos de Itaetê e Barra Feliz e suas respectivas sedes, no município de Santa Bárbara, e o de N. S. do Glória do Muriaé, no município de Muriaé, passam a denominar-se Barra Feliz, Brumado e Itamurí, respectivamente.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 17 de setembro de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos
Selada e publicada nesta Secretaria do interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1927. O diretor, Arthur Eugênio Furtado.